STJAREsp 3.227.312
Inadmissão na origem: impugnação deficiente
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadmissão na origem
- Impugnação deficiente
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissão assentou, de forma autônoma, a incidência da Súmula n. 7 do STJ, a inadequação da via especial para veiculação de matéria constitucional e a ausência de prequestionamento, com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. O AREsp não enfrentou, de modo específico e completo, tais fundamentos: limitou-se a alegações genéricas de revaloração jurídica sem cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido; invocou prequestionamento implícito sem atacar a falta de embargos de declaração e o não debate da tese na origem; e afirmou, abstratamente, a natureza infraconstitucional da controvérsia, sem rebater a ratio e os precedentes citados.
3. A jurisprudência desta Corte exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da inadmissão, sendo inviável o agravo que deixa de atacar especificamente a decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ).
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.