STJAgInt no REsp 2.280.531
Contrato de prestação de serviços educacionais: responsabilidade solidária dos genitores pelo adimplemento das mensalidades escolares
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviços educacionais
- Responsabilidade solidiária que não se presume
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUCIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS GENITORES PELO ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES. RESPONSABILIDADE SOLIDIÁRIA QUE NÃO SE PRESUME. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A mais recente jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que, "apesar do dever de os pais garantirem a educação dos filhos, a condição de genitores ou responsáveis pelo menor beneficiário do contrato não conduz, automaticamente, à responsabilidade solidária pelo adimplemento das mensalidades, a qual somente existiria caso tivessem anuído expressamente com a contratação, pois nos termos do art. 265 do CC/2002, a solidariedade não pode ser presumida, resultando de previsão legal ou contratual"(REsp 2.199.942/SP, Terceira Turma, DJe 16/10/2025).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.