TSTAIRR 0101188-31.2019.5.01.0062
Reconhecimento de vínculo empregatício: contrato de franquia
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Contrato de franquia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE FRANQUIA. TRASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, lastreou-se na prova dos autos para concluir pela validade do contrato de franquia firmado entre o reclamante e a reclamada, afastando o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório, procedimento vedado nesta instância recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora