STJHC 971.298
Estupro de vulnerável: apresentação de novo rol de testemunhas após a resposta à acusação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Apresentação de novo rol de testemunhas após a resposta à acusação
- Impossibilidade
- Preclusão consumativa caracterizada
- Não demonstração de eventual prejuízo
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APRESENTAÇÃO DE NOVO ROL DE TESTEMUNHAS APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CARACTERIZADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.