STJAgInt no REsp 2.268.990
Cumprimento de sentença: cabimento recursal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Cabimento recursal
- Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ
- Óbice da súmula 83/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
2. O Tribunal de origem não conheceu do agravo de instrumento por entender que a decisão possui natureza de sentença e deve ser impugnada por apelação.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, no cumprimento provisório de sentença, a decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é impugnável por apelação ou por agravo de instrumento, à luz dos arts. 1.015, parágrafo único, e 1.009 do CPC; e (ii) saber se incide o óbice da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial e autoriza a manutenção da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. No sistema do CPC/2015, a apelação é o recurso cabível contra decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução; decisões que não promovem a extinção da fase executiva têm natureza de decisão interlocutória e se impugnam por agravo de instrumento.
5. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte, o que obsta o conhecimento do recurso especial sobre o mesmo tema.
6. A parte agravante não apresentou fato novo, nem argumentação fática ou jurídica apta a modificar os fundamentos anteriormente adotados, impondo-se a manutenção da decisão agravada.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.