STJAgRg no REsp 2.170.025
Dosimetria da pena: confissão parcial
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dosimetria da pena
- Confissão parcial
- Reincidência
- Preponderância
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO PARCIAL. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A confissão parcial não pode ser considerada preponderante em relação à agravante da reincidência, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo n. 1.194 do STJ.
2. A confissão do agravante não incidiu diretamente sobre o núcleo do tipo penal imputado, uma vez que houve negativa de elementos relevantes do crime, como o uso de arma e agressão, em sentido contrário à prova oral, segundo a qual existiu extrema violência.
3. A jurisprudência do Tema Repetitivo n. 585 do STJ não se aplica ao caso, pois a confissão não foi completa e não há elementos que afastem a preponderância da reincidência.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.