TSTRO 813-08.2016.5.05.0000
Atos coatores de diferentes autoridades em processos distintos
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Atos coatores de diferentes autoridades em processos distintos
- Não cabimento da ação mandamental
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS COATORES DE DIFERENTES AUTORIDADES EM PROCESSOS DISTINTOS. INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE GASTOS COM ARMAZENAMENTO E GUARDA DE BEM. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. Trata-se de mandado de segurança impetrado por leiloeiro contra decisões proferidas por diferentes autoridades coatoras em diversas fases de cumprimento de sentença. Mediante os atos coatores, foram indeferidos pedidos de ressarcimento relativos às despesas diárias decorrentes do armazenamento e guarda de bem praceado. A jurisprudência da SBDI-2 do TST está sedimentada no sentido de ser incabível a utilização de uma única ação mandamental para combater atos judiciais de processos distintos, pois a avaliação do ato coator deve ser feita de forma individual, considerando o contexto fático-jurídico e a natureza excepcional do mandado de segurança. De outro lado, "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula nº 267/STF). Nessa circunstância, impõe-se a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.