STJAgRg no RHC 216.611
Prisão preventiva: manutenção
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Manutenção
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus , mantendo a prisão do agravante após sentença condenatória. A defesa alega violação ao princípio da presunção de inocência e requer o direito de recorrer em liberdade, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante, após sentença condenatória e sem trânsito em julgado, viola o princípio da presunção de inocência.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de evitar a reiteração delitiva, considerando a reincidência do agravante e a existência de ação penal em andamento.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a prisão preventiva pode ser mantida quando as circunstâncias que a justificaram permanecem inalteradas, mesmo após a sentença condenatória.
5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando as circunstâncias do caso indicam que tais medidas seriam insuficientes para garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva após sentença condenatória é justificada quando persistem os motivos que a ensejaram. 2. A presunção de inocência não impede a manutenção da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 3. Medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 319, 387, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 813.662/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, AgRg no RHC 170.476/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.03.2023.
Tese
"1. A manutenção da prisão preventiva após sentença condenatória é justificada quando persistem os motivos que a ensejaram. 2. A presunção de inocência não impede a manutenção da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 3. Medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.