TSTAg-AIRR 1001090-26.2020.5.02.0719
Fase de execução: sucessão empresarial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Fase de execução
- Sucessão empresarial
- Responsabilidade do sucessor pelas obrigações trabalhistas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista na fase de execução somente é viável por violação direta do texto constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. No caso, a controvérsia diz respeito à sucessão empresarial, com a consequente responsabilidade do sucessor pelas obrigações trabalhistas. No caso, verifica-se que a lide foi dirimida com base na legislação infraconstitucional, notadamente nos arts. 10 e 448 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator