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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001090-26.2020.5.02.0719

Fase de execução: sucessão empresarial

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista na fase de execução somente é viável por violação direta do texto constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. No caso, a controvérsia diz respeito à sucessão empresarial, com a consequente responsabilidade do sucessor pelas obrigações trabalhistas. No caso, verifica-se que a lide foi dirimida com base na legislação infraconstitucional, notadamente nos arts. 10 e 448 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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