TSTAg-AIRR 1000484-37.2018.5.02.0373
Execução: penhora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Penhora
- Bem de família
- (óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO AGRAVO. 1. Em juízo primário de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A decisão agravada concluiu que, no agravo de instrumento, a parte pediu a reforma da decisão, sem fazer qualquer referência ao óbice apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. 3. Verifica-se nas razões do presente agravo que a parte incide novamente no óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que não ataca os fundamentos da decisão monocrática, limitando suas razões contra o mérito recursal acerca da impenhorabilidade do bem de família. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.