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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.169.403

Processo penal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Inadmitido o recurso especial pelo fundamento, entre outros, da Súmula 83/STJ, impõe-se à parte, em sede de agravo em recurso especial, a impugnação específica e pormenorizada de todos os óbices, considerada a natureza de dispositivo único da decisão de inadmissão. A mera alegação genérica de enfrentamento substancial não atende ao princípio da dialeticidade.

2. A falta de impugnação específica atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ. Inexistem reparos a serem feitos na decisão agravada.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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