TSTAg-RR 1268-56.2021.5.20.0007
Prescrição quinquenal: pronúncia de ofício
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Prescrição quinquenal
- Pronúncia de ofício
- Incompatibilidade com o processo trabalhista
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO TRABALHISTA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a autorização de decretação da prescrição de ofício pelo magistrado, prevista no artigo 487, II, do CPC/2015, é incompatível com os princípios norteadores do direito do trabalho, especialmente o princípio da proteção. Dessa forma, o referido instituto processual civil não se aplica subsidiariamente ao processo trabalhista, e, portanto, a aplicação do referido dispositivo não encontra amparo no art. 769 da CLT. Logo, não merece reparos a decisão monocrática, pois foi proferida em consonância com esse entendimento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.