TSTAg-AIRR 805-27.2016.5.05.0551
Legitimidade ativa: alegação de ofensa à coisa julgada
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Legitimidade ativa
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, de maneira que não prospera a arguida nulidade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a violação da coisa julgada deve ser manifesta e inequívoca, de modo que não seja necessária a consulta de documentos além do acórdão regional. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2/TST, a qual se aplica analogicamente, dispõe que a violação da coisa julgada deve ser evidente, o que não ocorre quando é necessário interpretar o título executivo judicial. No caso, a partir da interpretação do título exequendo e das demais provas dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o Substituído, ao contrário do que entende o executado, tem legitimidade ativa para receber os créditos deferidos na sentença do processo nº 0130800-40.2009.5.05.0551. Por conseguinte, não há margem à alegação de ofensa à coisa julgada, amparada na indicação de afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, consoante remansosa jurisprudência sedimentada na OJ nº 123 da SBDI-2 deste Tribunal Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional