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Jurisprudências

STJAREsp 3.210.318

Estelionato: medida assecuratória de sequestro de bens e valores

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. MEDIDA ASSECURATÓRIA DE SEQUESTRO DE BENS E VALORES. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECADÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A reforma do acórdão confirmatório da medida assecuratória pressupõe revaloração de premissas fáticas relativas ao fumus comissi delicti, ao periculum in mora, à origem dos bens e à correlação entre valores e supostos crimes, o que reclama revolvimento do acervo probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

2. A aferição do prazo de decadência do direito de representação demanda definição de marcos fáticos (momento do conhecimento da autoria e conteúdo dos atos de representação), cuja revisão também implica reexame de prova, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. A controvérsia acerca da decadência não foi apreciada pelo Tribunal de origem de forma exauriente; a apreciação direta pelo Superior Tribunal de Justiça implicaria indevida supressão de instância, razão pela qual é inviável o conhecimento do tema neste recurso.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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