STJAREsp 3.210.318
Estelionato: medida assecuratória de sequestro de bens e valores
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estelionato
- Medida assecuratória de sequestro de bens e valores
- Decadência
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. MEDIDA ASSECURATÓRIA DE SEQUESTRO DE BENS E VALORES. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECADÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A reforma do acórdão confirmatório da medida assecuratória pressupõe revaloração de premissas fáticas relativas ao fumus comissi delicti, ao periculum in mora, à origem dos bens e à correlação entre valores e supostos crimes, o que reclama revolvimento do acervo probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. A aferição do prazo de decadência do direito de representação demanda definição de marcos fáticos (momento do conhecimento da autoria e conteúdo dos atos de representação), cuja revisão também implica reexame de prova, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A controvérsia acerca da decadência não foi apreciada pelo Tribunal de origem de forma exauriente; a apreciação direta pelo Superior Tribunal de Justiça implicaria indevida supressão de instância, razão pela qual é inviável o conhecimento do tema neste recurso.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.