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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.846.525

Circunstância atenuante: redução da pena em patamar inferior ao mínimo legal

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 231/STJ E N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial e manteve a decisão que o inadmitiu por estar o acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ.

2. A parte agravante alega violação dos princípios da legalidade, da individualização da pena e da proporcionalidade, defendendo que a atenuante da confissão espontânea deve permitir a redução da pena abaixo do mínimo legal.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a incidência de circunstância atenuante, como a confissão espontânea, pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal.

4. A questão também envolve a análise da aplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a atenuante da confissão espontânea não autoriza a redução da pena para patamar inferior ao mínimo legal, conforme a Súmula n. 231/STJ.

6. A Terceira Seção do STJ reafirmou a vigência da Súmula n. 231/STJ, decidindo pelo não cancelamento do referido enunciado sumular em recentes julgamentos.

7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 597.270-QO-RG/RS, consolidou o entendimento de que circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

8. A pendência de julgamento de embargos de declaração em recursos especiais não afasta a incidência da Súmula n. 83/STJ, considerando a orientação atual e predominante do STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A atenuante da confissão espontânea não autoriza a redução da pena para patamar inferior ao mínimo legal. 2. A Súmula n. 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.869.764/MS; STJ, REsp 2.052.085/TO; STJ, REsp 2.057.181/SE; STF, RE 597.270-QO-RG/RS; STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 231.

Tese

1. A atenuante da confissão espontânea não autoriza a redução da pena para patamar inferior ao mínimo legal. 2. A Súmula n. 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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