STJAgInt no AREsp 3.190.182
ICMS: creditamento
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Creditamento
- Notas fiscais declaradas inidôneas
- Tutela de urgência
- Ausência de probabilidade do direito
- Revisão fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. NOTAS FISCAIS DECLARADAS INIDÔNEAS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REVISÃO FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. HONORÁRIOS. PROVIMENTO NEGADO.
1. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em Recurso Especial. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação aos requisitos da tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil.
2. O Tribunal de origem afastou a probabilidade do direito com base em análise de provas das instâncias ordinárias, apontando insuficiência de comprovação de pagamentos e inconsistências nos Documentos Auxiliares do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).
3. A divergência jurisprudencial da alínea c fica prejudicada quando a tese recursal coincide com aquela obstada pela alínea a em razão da Súmula 7/STJ.
4. A decisão recorrida não majorou honorários. A incidência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil exige honorários previamente fixados nas instâncias ordinárias.
5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.