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Jurisprudências

STJREsp 2.117.393

Tráfico de drogas: cultivo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CULTIVO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. TIPO DE AÇÃO MÚLTIPLA. CRIME ÚNICO ENTRE OS FATOS 1 E 2 DA DENÚNCIA RECONHECIDO. IDENTIFICADO MESMO CONTEXTO FÁTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. CONTINUIDADE DELITIVA PREJUDICADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCIDÊNCIA VEDADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA. REGIME PRISIONAL ABRANDADO AO SEMIABERTO. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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