TSTRR-Ag 21246-02.2017.5.04.0202
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Possível configuração
- Sucessão trabalhista
- Sucessão de Empregadores
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO. Em face da provável existência de omissão no acórdão regional, dá-se provimento ao agravo de interno para proceder ao exame do agravo de instrumento interposto. Agravo de interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Verificada a potencial afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que não houve manifestação expressa e específica quanto ao pedido da agravante sobre a existência ou não fraude na sucessão trabalhista. Diante da impossibilidade de aferição, em sede extraordinária, do acervo probatório dos autos (Súmula 126/TST), faz-se necessário o retorno à Corte de origem para que complemente a prestação jurisdicional, esclarecendo se da prova dos autos foi possível identificar a existência de fraude na sucessão, uma vez que tal premissa é importante para se aferir a responsabilidade solidária da empresa sucedida. Fica sobrestado o exame dos demais temas e recursos pendentes de julgamento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno da ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "negativa de prestação jurisdicional". Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao e. TRT a fim de que complemente os fundamentos da decisão, fazendo constar expressamente se da prova dos autos foi possível identificar a existência de fraude na sucessão trabalhista. Fica sobrestado exame do tema de fundo do agravo interno da ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC, bem como o agravo interno do Munícipio.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Nulidade; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional