TSTAg-AIRR 0001143-24.2024.5.13.0025
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Desconto salarial
- Furto de mercadoria
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. rito sumaríssimo. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DESCONTO SALARIAL. FURTO DE MERCADORIA. ÔNUS DA PROVA. 3. RESCISÃO INDIRETA. ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO MAL APARELHADO À LUZ ART. 896, §9º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator