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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AgRg no AREsp 2.828.169

Interposição de dois recursos contra a mesma decisão judicial

Relator(a): Messod Azulay Neto

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Interposição de dois recursos contra a mesma decisão judicial
  • Preclusão consumativa e princípio da unicidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou provimento a agravo regimental. O agravante apresentou dois agravos regimentais contra o mesmo acórdão, sendo o primeiro às 16h39 e o segundo às 16h46, ambos no dia 31/10/2025.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, considerando os princípios da preclusão consumativa e da unicidade recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unicidade recursal, que impede a simultaneidade de recursos contra uma única decisão.

4. A preclusão consumativa impede que o segundo recurso seja conhecido, uma vez que o primeiro recurso já foi interposto e deve ser analisado.

5. A jurisprudência do STJ confirma que, em caso de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, apenas o primeiro recurso pode ser conhecido.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unicidade recursal.

2. A preclusão consumativa impede o conhecimento do segundo recurso interposto contra a mesma decisão judicial.

Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 231, inciso V; Lei nº 11.419/2006.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.408.805/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023, DJe 30.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.429.576/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023, DJe 23.10.2023.

Tese

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unicidade recursal.

2. A preclusão consumativa impede o conhecimento do segundo recurso interposto contra a mesma decisão judicial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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