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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21002-05.2016.5.04.0721

Matéria constante do agravo de instrumento: corsan

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matéria constante do agravo de instrumento
  • Corsan
  • Promoções por antiguidade e merecimento
  • Defeito de transcrição
  • Matérias constantes do agravo de instrumento
  • Nulidade

Ementa

I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3. No caso, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente transcreveu trecho insuficiente do acórdão recorrido, que não revela todos os fatos e fundamentos que foram adotados pelo Regional como razão de decidir. 4. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido . II – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 1.2. Constam do acórdão os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram o Regional a concluir pela inexistência de omissão quanto às repercussões das diferenças salariais decorrentes das promoções nas indenizações do PDV e quanto à observância da majoração salarial reconhecida em processo judicial anterior, razão pela qual não identifico negativa de prestação jurisdicional. 1.3. Nesse aspecto, a parte manifesta apenas inconformismo com o resultado do julgamento e com a análise das questões suscitadas , pretendendo, sob a alegação de omissão, a revisão do entendimento adotado pelo TRT. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO INDEFERIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se, nos autos, o poder discricionário do empregador na concessão de promoções por merecimento. 2.2. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, a promoção por merecimento possui caráter subjetivo, estando condicionada aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, motivo pelo qual a omissão do empregador em realizar a avaliação de desempenho não autoriza a sua concessão por decisão judicial. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Precatório; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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