STJAgRg no AREsp 2.487.655
Cerceamento de defesa: preclusão
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Cerceamento de defesa
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Cerceamento de defesa. Preclusão. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a decisão que não conheceu de revisão criminal. O agravante foi condenado à pena de 15 anos de reclusão por estupro de vulnerável, com trânsito em julgado.
2. A revisão criminal não pode ser utilizada como segunda apelação, sendo cabível apenas quando há novas provas ou flagrante ilegalidade, o que não foi demonstrado no caso.
3. A alegação de cerceamento de defesa não foi suscitada no momento processual oportuno, configurando preclusão, e não foi demonstrado prejuízo efetivo à defesa.
4. A análise do acervo probatório já foi realizada pelo Tribunal de origem, e a revisão das provas não é cabível em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 7 do STJ e 279 do STF.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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