TSTAg-AIRR 291-40.2011.5.05.0134
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Prescrição da pretensão executiva em face da empresa sucessora
- Sucessão de Empregadores
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA EM FACE DA EMPRESA SUCESSORA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST . O acórdão regional não analisou a matéria da prescrição da pretensão executiva, tampouco faz qualquer remissão à existência de acordo homologado em fase de conhecimento, o qual teria excluído a ora agravante da lide. Nesses termos, ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, item I, do TST, ao conhecimento do recurso de revista, razão pela qual a decisão agravada merece ser mantida. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Prescrição