STJAgRg no AREsp 3.202.358
Requisitos da denúncia e justa causa: ausência de descrição do nexo entre a posição ocupada na sociedade empresária e os fatos imputados
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Empresarial
- Requisitos da denúncia e justa causa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DA DENÚNCIA E JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO NEXO ENTRE A POSIÇÃO OCUPADA NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E OS FATOS IMPUTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A denúncia deve conter descrição mínima que vincule o acusado de forma subjetiva e dolosa aos fatos narrados, sob pena de inépcia. No caso, a pretensão recursal de infirmar a conclusão do acórdão - no sentido de que a denúncia se limitou a apontar a condição societária do recorrido e um alegado "beneficiamento" sem explicitar a conduta que teria dado causa à contratação direta - demandaria necessariamente reexame do conteúdo fático delineado, com nova incursão sobre os elementos informativos e a narrativa acusatória, providência inviável na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. É insuficiente considerar a posição ocupada na sociedade empresária, isoladamente, para atribuir a responsabilidade penal pela prática de crime tributário. Não há como considerar que a mera posição de gestor, diretor ou sócio-administrador de uma empresa justifique a presunção de que participou ou concorreu para a prática do delito se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à ação ilícita (ut, AgRg no HC n. 1.044.079/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.