TSTAIRR 11006-31.2019.5.03.0001
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Execução
- Correção monetária
- Modulação de efeitos
- Respeito à coisa julgada
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FIXOU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. 1. Consoante decidiu o STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, a menos que tenha havido decisão anterior transitada em julgado que tenha expressamente adotado a TR (ou o IPCA-E) e juros de mora de 1% ao mês (item i). 2. No caso concreto, a sentença é expressa em determinar a incidência do índice de correção monetária (IPCA-E), e juros de mora de 1% ao mês, de modo que, tendo ela transitado em julgado em data anterior à decisão do STF, impõe-se respeitar a força da coisa julgada produzida no feito, segundo os critérios de modulação fixados pelo próprio STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Franquia; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência