TSTAg-AIRR 101008-86.2021.5.01.0048
Abono pecuniário de férias: mudança na forma de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Abono pecuniário de férias
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da mudança, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário