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Jurisprudências

STFRHC 266.038 AgR

Tráfico interestadual e associação para o tráfico de entorpecentes

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico interestadual e associação para o tráfico de entorpecentes
  • Condenação transitada em julgado e reafirmada em revisão criminal
  • Nulidade processual
  • Prejuízo não demonstrado
  • Prescindibilidade de perícia técnica nas interceptações telefônicas
  • Decisão fundamentada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO E REAFIRMADA EM REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. FALECIMENTO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA POR ELE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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