TSTAg-AIRR 0100414-54.2021.5.01.0248
Revelia da primeira ré: nulidade da r
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Revelia da primeira ré
- Nulidade da r
- Sentença por cerceamento do direito de defesa
- Determinação de retorno dos autos à r
- Decisão que ostenta natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVELIA DA PRIMEIRA RÉ. NULIDADE DA R. SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À R. VARA PARA A REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E OITIVA DA SEGUNDA TESTEMUNHA INQUIRIDA PELO AUTOR. DECISÃO QUE OSTENTA NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator