STFRcl 96.293 AgR
Plano de saúde: cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas
- Alegada afronta à ADI 7.265
- Ausência de estrita aderência
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS. ALEGADA AFRONTA À ADI 7.265. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, por ausência de demonstração de descumprimento do precedente firmado na ADI 7.265.
2. O acórdão reclamado solucionou a controvérsia com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 9.656/1998, no Tema Repetitivo nº 1.069 do STJ e no conjunto probatório dos autos, sem enfrentar, expressa ou implicitamente, os critérios fixados na ADI 7.265.
3. A reclamação constitucional exige estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado, não se prestando à revisão da interpretação da legislação infraconstitucional nem ao reexame da valoração das provas realizada pelas instâncias ordinárias.
4. A pretensão da agravante demanda nova apreciação do acervo fático-probatório para infirmar a conclusão de que os procedimentos possuem caráter reparador e funcional, providência incompatível com a estreita via da reclamação constitucional.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.