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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 825-03.2018.5.17.0005

I –insurgências da autora contra a negativa de seguimento ao agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I –INSURGÊNCIAS DA AUTORA CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA SUSPEITA. DEPOIMENTO TOMADO COMO INFORMANTE. 1. Caso em que o reconhecimento da suspeição da testemunha arrolada pela parte autora decorreu da constatação da relação de amizade íntima entre elas, por meio de fotografias que revelaram a presença conjunta delas em festas e eventos sociais e, inclusive, no aniversário da própria autora. 2. Nesse contexto, é imprópria a alegação de cerceamento do direito de defesa, visto que o indeferimento de oitiva da testemunha suspeita e a tomada de seu depoimento como informante encontram respaldo nos artigos 829 da CLT e 447, § 3º, da CLT, não resultando na nulidade em exame, conforme constou da decisão agravada. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM MÉDICO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E PSIQUIATRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL ANTES PRODUZIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia à nulidade do laudo pericial produzido nos autos, por não ter sido elaborado por médico especializado em ortopedia e em psiquiatria. 2. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que rejeitou a preliminar de nulidade do laudo pericial e que indeferiu o pedido de realização de nova perícia com médicos especializados, ao fundamento de que estavam preclusas as impugnações da Autora relacionadas à nomeação da perita e a sua inabilitação técnica, visto que feitas tão somente quando se teve vista do resultado do laudo que lhe fora desfavorável. Além disso, registrou-se que a trabalhadora não trouxe nenhum elemento técnico subsistente capaz de infirmar a conclusão pericial. 3. Constatado que, nas razões recursais, os referidos fundamentos não foram impugnados de forma específica, revela-se correta a aplicação do art. 896, § 1º-A, III, da CLT como óbice ao processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSA. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DA DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, com base na prova (laudo pericial e depoimento testemunhal), concluiu inexistir nexo causal ou concausal entre as moléstias que acometeram a autora (Síndrome de Sjorgren e Síndrome do Túnel do Carpo) e as atividades por ela desempenhadas na Ré. 2. Houve registro de que "todos os pontos necessários e relevantes foram analisados na perícia, que concluiu que as atividades laborais exercidas pela reclamante não desencadearam ou contribuíram para a evolução de sua doença, inexistindo nexo causal ou concausal com o labor"; que " a reclamante sofre de doença autoimune, sem relação com atividade laboral, que dela exigirá o acompanhamento médico durante toda vida". 3. Também fora evidenciado que nem mesmo a percepção de auxílio de doença previdenciário após dispensa demonstrou que a autora estivesse incapacitada na época da dispensa. 4. Diante desse cenário, não se verifica afronta à literalidade dos dispositivos invocados (artigos 21, I, da Lei 8.213/91, 9º e 157 da CLT, 7º, XXII, da CR). 5. Conforme constou da decisão agravada, a pretensão recursal em demonstrar o desacerto da decisão regional com base em quadro fático distinto daquele que fora registrado esbarra na Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Agravo conhecido e desprovido. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. O col. Tribunal Regional, considerando a inexistência de configuração da doença ocupacional, bem com da incapacidade laboral, entendeu não preenchidos os requisitos ensejadores da reparação por dano extrapatrimonial e do restabelecimento do plano de saúde. 2. Diante desse contexto, não se constata ofensa aos artigos 157 e 166 da CLT, 1º, III, IV e V, 7º, caput, XXII e XXXVIII e 225 da CR, 186, 927 e 942 do CCB. Revelam-se inespecíficos os arestos indicados para a divergência, na medida em que partem de premissa fática diversa daquela registrada pelo TRT. Aplicação da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Autora não investe contra o fundamento da decisão agravada (recurso prejudicado), limitando-se a trazer argumentação em torno de questões atinentes ao mérito da lide. 2. Não atendido o princípio da dialeticidade recursal, é inviável o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido. II –INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA O CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Este Relator, na decisão unipessoal, conheceu e proveu parcialmente o recurso de revista da Autora para manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas " vedar a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, neste ou em outro processo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação da superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação". 2. Por estar a decisão agravada em consonância com o entendimento vinculante do STF (ADI 5.766), não merece nenhuma reforma . Agravo conhecido e desprovido. III – MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. 1. O simples fato de se interpor agravo e este ter sido julgado improcedente, ainda que por votação unânime, não autoriza a aplicação automática da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 (art. 266, § 5º, do RITST). 2. Deve ser verificado se o agravo é efetivamente inadmissível ou infundado, interposto com o intuito protelatório, sob pena de a multa imposta resultar em afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes da SBDI-1/TST. 3. No caso, a autora apenas exerceu o seu legítimo direito à ampla defesa, com a pretensão de se obter um pronunciamento favorável pelo órgão colegiado, circunstância que torna inviável a aplicação da penalidade pretendida . Pedido rejeitado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e desprover o agravo; ii) rejeitar o pedido de aplicação de multa formulado em contrarrazões.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Cerceamento de Defesa; Honorários na Justiça do Trabalho

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