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Jurisprudências

STJAgRg no HC 968.337

Interposição de agravo interno: erro grosseiro

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se reitera o pedido de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a fim de que seja conhecido o recurso interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial e determinada sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça.

2. O recurso especial interposto pela defesa foi inadmitido com base na Súmula 7/STJ, sendo impugnado por agravo interno, considerado erro grosseiro e não conhecido.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da fungibilidade recursal pode ser aplicado quando interposto agravo interno ao invés de agravo em recurso especial.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a interposição de recurso inadequado, quando ausente dúvida objetiva, constitui erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

5. Contra a decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ, era cabível apenas o agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.030, § 1º, c/c o art. 1.042 do CPC, configurando erro grosseiro a interposição de agravo interno.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: 1. A interposição de recurso inadequado, sem dúvida objetiva, constitui erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Tese

1. A interposição de recurso inadequado, sem dúvida objetiva, constitui erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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