TSTEDCiv-Ag-Emb 0010001-74.2024.5.18.0261
Benefício social familiar instituído em norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar instituído em norma coletiva
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR INSTITUÍDO EM NORMA COLETIVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 3.016,78), no importe de R$ 30,17 ¿ (trinta reais e dezessete centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 27 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator