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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 209.258

Reiteração

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. REITERAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de que o habeas corpus não teria sido conhecido pelo Tribunal de origem.

2. O recurso ordinário em habeas corpus foi interposto em face de acórdão que não conheceu do habeas corpus impetrado, por tratar-se de mera reiteração de pedidos anteriormente analisados.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, violou o princípio da colegialidade.

4. Outra questão é se a decisão do Tribunal de origem, que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedidos, impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus.

III. Razões de decidir

5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma, que não conhece de recurso ordinário em habeas corpus quando o Tribunal de origem não conhece do habeas corpus por reiteração de pedidos.

6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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