TSTEDCiv-ROT 6610-44.2020.5.15.0000
Omissão, contradição e obscuridade: competência material da justiça do trabalho para análise de pedido de indenização por perdas e danos
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão, contradição e obscuridade
- Ausência de pronunciamento explícito na decisão rescindenda
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 298 DO TST. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los.