STJAgRg no RMS 76.593
Decisão que decretou o sequestro e indisponibilidade de bens
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão que decretou o sequestro e indisponibilidade de bens
- Incidência do óbice da súmula n. 267/STF
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE DECRETOU O SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECURSOS ESPECÍFICOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL . INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "É inadmissível o manejo do mandado de segurança como meio de impugnação de decisão judicial que indefere pedido de restituição de valores apreendidos em cautelar de sequestro, notadamente porque cabível o recurso de apelação (art. 593, II, do CPP), com efeito suspensivo" (AgRg no RMS n. 68.894/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022).
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.