STJAgRg no RHC 234.029
Busca e apreensão domiciliar: nulidade por derivação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca e apreensão domiciliar
- Nulidade por derivação
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. NULIDADE POR DERIVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. À míngua de categórica prova pré-constituída, o acolhimento da pretensão deduzida pelo agravante exigiria dilação probatória, inadmissível no rito especial do habeas corpus, a fim de reconstituir as circunstâncias da busca domiciliar impugnada, quer no que concerne à existência de fundadas razões para a realização da diligência independentemente do mandado já expedido, quer quanto à observância dos requisitos do art. 245 do Código de Processo Penal para o cumprimento do mandado de busca e apreensão.
2. As alegações de falsidade dos relatos dos policiais civis responsáveis pelo cumprimento da diligência e de irregularidade na execução do mandado devem ser suscitadas e dirimidas no processo-crime, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
3. A prisão preventiva permanece justificada para garantia da ordem pública, ante a especial periculosidade evidenciada pela apreensão de arma de fogo associada ao comércio ilícito de entorpecentes, em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.