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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.102.257

Roubo majorado: absolvição

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A tese defensiva de ilicitude da prisão em flagrante busca pessoal não foi previamente examinada pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação, o que inviabiliza qualquer manifestação do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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