STJAgRg no AREsp 2.775.327
Progressão de regime: requisito subjetivo
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Progressão de regime
- Requisito subjetivo
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Agravo regimental desprovido.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a decisão que concedeu progressão de regime ao apenado, apesar de falta grave desclassificada para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006.
2. A análise do requisito subjetivo para progressão de regime é insuscetível de cognição em sede de recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o revolvimento de fatos e provas.
3. A falta grave desclassificada para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 não impede a progressão de regime, pois não prevê pena de reclusão ou detenção e não é contabilizada para fins de reincidência.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes negando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão e Rogerio Schietti Cruz.