TSTAIRR 0100881-74.2023.5.01.0244
Rito sumaríssimo: contrato de franquia
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Rito sumaríssimo
- Contrato de franquia
- Desvirtuamento
- Acórdão recorrido estabelece ingerência direta
- Interferência financeira e trabalhista da franqueadora
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE FRANQUIA. DESVIRTUAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO ESTABELECE INGERÊNCIA DIRETA. INTERFERÊNCIA FINANCEIRA E TRABALHISTA DA FRANQUEADORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória, ante a vedação da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator