STJAgRg no HC 1.013.530
Indeferimento de liminar em habeas corpus
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de liminar em habeas corpus
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão monocrática. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto con tra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus.
2. Nas razões recursais, o agravante reiterou os pedidos formulados na impetração.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido de liminar em habeas corpus.
III. Razões de decidir
4. O artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõe que decisões monocráticas que indeferem pedidos de liminar em habeas corpus não são recorríveis.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido de liminar em habeas corpus, conforme disposto no artigo 258 do RISTJ.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.739/PI, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 24.04.2023.
Tese
1. Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido de liminar em habeas corpus, conforme disposto no artigo 258 do RISTJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.