STFARE 1.618.437 AgR
Ata de Registro de Preços: contrato Administrativo
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Ata de Registro de Preços
- Contrato Administrativo
- Equilíbrio Econômico-Financeiro
- Inviabilidade do recurso
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ata de Registro de Preços. Contrato Administrativo. Equilíbrio Econômico-Financeiro. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de matéria infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.
4. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.