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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.051.499

Transação penal: revogação da medida

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANSAÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE.

1. No caso, foi imposta ao recorrente, por ocasião da celebração de acordo de transação penal, a medida de comparecimento a Batalhão da Polícia Militar no horário de jogos do time de futebol Corinthians. E, mesmo com o advento da Lei n. 14.597/2023, que implementou o sistema de reconhecimento facial nos estádios de futebol, a medida revela-se adequada e proporcional.

2. Não há uma relação direta entre a medida imposta, que impede o comparecimento do recorrente aos estádios de futebol nos dias de jogos do Corinthians, e o advento do sistema de reconhecimento facial, uma vez que a medida, estabelecida por ocasião da aceitação da proposta de transação penal, visa não somente impedir a sua entrada no estádio mas também evitar a sua circulação nas proximidades, onde comumente ocorrem eventos como os que deram origem ao presente feito. Além disso, destacou-se também o efeito pedagógico da medida, bem como a inexistência desse sistema em todos os estádios em que porventura o time venha a jogar.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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