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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.248.577

Violação do art. 1.022 do CPC não verificada: ilegitimidade ativa da associação para promover a execução de honorários

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, consignou que a agravante não comprovou sua legitimidade para representação de todos os seus advogados filiados na execução da verba honorária. A alteração desta conclusão esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea "c" do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea "a", no que tange à mesma matéria. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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