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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.005.710

Reiteração de pedido

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão que não conheceu da ordem de writ.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao não apreciar adequadamente os argumentos do habeas corpus originário, especialmente quanto à alegação de prisão preventiva baseada em fundamentos genéricos e ao excesso de prazo para oferecimento da denúncia.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada deve ser mantida, pois não há argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgamento ora agravado.

4. A matéria já foi exaurida em writ anterior, cujos fundamentos são idênticos ao presente remédio heroico, não havendo fato novo que justifique a reanálise.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. Não é possível o conhecimento de habeas corpus que trata de reiteração de pedido já analisado em writ anterior.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580.

Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 81.645/MS, Rel. Ministra Jane Silva, Quinta Turma, DJ 17/12/2007; STJ, RHC 18.481/MT, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 24/04/2006; STJ, HC 92.934, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 08/09/2008.

Tese

1. Não é possível o conhecimento de habeas corpus que trata de reiteração de pedido já analisado em writ anterior.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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