STJAgRg no HC 1.091.221
Estupro de vulnerável: mera reiteração de habeas corpus anterior
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Mera reiteração de habeas corpus anterior
- Impossibilidade de conhecimento do writ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifica-se a anterior impetração de habeas corpus em favor do ora agravante, por meio do qual a defesa também pretendeu a sua absolvição e apontou idêntico ato coator. Assim, tendo em vista que este writ se trata de mera reiteração de pedidos, não se pode dele conhecer.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.