TSTAg-AIRR 0024238-28.2017.5.24.0056
Execução: penhora salarial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §2.º, DA CLT. Não merece processamento o recurso de revisa, interposto na fase de execução, quando não indicada violação de dispositivos da Constituição Federal, na forma dos arts. 896, §2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora