STJEDcl no AgRg no RHC 215.115
Homicídio qualificado consumado e tentado: insurgência contra a execução imediata da pena imposta pelo tribunal do júri
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Homicídio qualificado consumado e tentado
- Consolidação do tema 1.068 pelo supremo tribunal federal
- Norma de natureza processual
- Aplicação imediata
- Retroatividade
- Inexistência de omissões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. INSURGÊNCIA CONTRA A EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSOLIDAÇÃO DO TEMA 1.068 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. RETROATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES . MERO INCONFORMISMO DA PARTE. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).