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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 187.752

Organização criminosa: monitoramento eletrônico

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AMPLIAÇÃO DE PERÍMETRO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO. RECURSO IMPROVIDO.

1. A defesa busca o provimento do recurso a fim de que seja autorizada a ampliação do perímetro de monitoramento eletrônico para 200 km, alegando que a medida impede o exercício da atividade profissional de motorista de veículos de carga.

2. O Tribunal de origem concluiu que não seria viável a ampliação da zona de monitoramento eletrônico para 200 km, sob pena de tornar sem eficácia ou efetividade a cautelar substitutiva do cárcere, a qual foi imposta com o intuito de evitar a reiteração delitiva, uma vez que o recorrente é apontado como um dos líderes de organização criminosa voltada ao contrabando e à lavagem de dinheiro, cuja área de atuação abrange o perímetro de ampliação almejado pela defesa.

3. Assim, a revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.

4. A medida cautelar de monitoramento eletrônico é menos gravosa que a prisão preventiva e proporcional aos indícios de relevante participação do agravante nos crimes investigados.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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