TSTAIRR 0100211-26.2024.5.01.0042
Rol de substituídos: ilegitimidade ativa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rol de substituídos
- Ilegitimidade ativa
- Não ocorrência
- Óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Conforme verificado pela Corte de origem, a alegação da executada quanto à necessidade de instrução da ação coletiva com rol de substituídos foi expressamente afastada pela coisa julgada, restando comprovada, portanto, a legitimidade ativa da exequente para executar os direitos reconhecidos na ação coletiva originária. Considerando que a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução de sentença é condicionada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, conforme disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266/TST, não foram observadas as violações apontadas pela recorrente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator