TSTAg-AIRR 568-85.2021.5.05.0011
Férias: abono pecuniário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Férias
- Abono pecuniário
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Diferenças salariais devidas
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. É majoritário o entendimento sedimentado no âmbito desta Corte Superior de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias ocorrida em 2016, por meio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, não atinge os empregados que foram admitidos antes de referida alteração, caso dos autos. 2. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Outros Abonos